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UBQ e Você: parceria de qualidade!

A UBQ conta com uma diversificada rede de associados, dentre pessoas físicas (estudantes e profissionais) e jurídicas interessadas em boas práticas de gestão da qualidade.

Gestão empresarial, crescimento pessoal e profissional, de um jeito simplificado

Desenvolvimento, melhoria contínua, motivação, humanidade responsabilidade, ética e criatividade são alguns dos princípios que a UBQ utiliza para promover a qualidade para todos.

São direitos dos associados:

a) Frequentar as instalações e usufruir dos serviços e recursos técnicos da UBQ gratuitamente ou mediante pagamento privilegiado;

b) Participar das assembleias gerais, propondo e discutindo assuntos de interesse social;

c) Participar da programação de pesquisas, intercâmbios, reuniões, conferências, simpósios, seminários e congressos, contribuindo com trabalhos, teses, observações e estudos;

d) Votar e ser votado em eleição para os cargos sociais, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos deste artigo;

e) Representar a UBQ, na qualidade de “Delegado”, em eventos relacionados com a qualidade e a produtividade, por indicação prévia e expressa da Diretoria Executiva;

f) Solicitar licença com suspensão das contribuições anuais por período determinado, cabendo à Diretoria Executiva examinar o mérito, aprovar ou não, bem como fixar o prazo de duração da licença;

g) Assinar requerimento de convocação de Assembleia Geral de Associados, dirigido ao presidente da UBQ, nos termos do presente Estatuto.

§1º – Os “Efetivos Pessoa Jurídica” podem votar, por meio de seu representante legal devidamente habilitado, nas eleições previstas no Capítulo VI.

§2º – Os “Efetivos Pessoa Jurídica” podem indicar representantes legais ou prepostos para serem votados nas eleições previstas no Capítulo VI.

São deveres dos associados:

a) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, regimentais ou regulamentares para a categoria a que pertence;

b) Pagar a contribuição prevista no Art. 9º dentro das normas estabelecidas pela Diretoria Executiva;

c) Zelar pelos interesses éticos, morais e sociais da UBQ e difundir sua missão e seus objetivos;

d) Trabalhar para a difusão e desenvolvimento da filosofia da qualidade, da produtividade e da mentalidade associativa pela qual se deve sobrepor o interesse coletivo ao individual;

e) Comunicar à UBQ as alterações ocorridas em seu cadastro como associado, principalmente o endereço;

f) Remunerar a UBQ por serviços incluídos na categoria de não gratuitos que lhe forem prestados;

g) Efetuar o acerto de suas contas, débitos e créditos quando, por qualquer motivo, se desligar da UBQ.

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