Associe-se à UBQ
A UBQ conta com uma diversificada rede de associados, dentre pessoas físicas (estudantes e profissionais) e jurídicas interessadas em boas práticas de gestão da qualidade.
Desenvolvimento, melhoria contínua, motivação, humanidade responsabilidade, ética e criatividade são alguns dos princípios que a UBQ utiliza para promover a qualidade para todos.
São direitos dos associados:
a) Frequentar as instalações e usufruir dos serviços e recursos técnicos da UBQ gratuitamente ou mediante pagamento privilegiado;
b) Participar das assembleias gerais, propondo e discutindo assuntos de interesse social;
c) Participar da programação de pesquisas, intercâmbios, reuniões, conferências, simpósios, seminários e congressos, contribuindo com trabalhos, teses, observações e estudos;
d) Votar e ser votado em eleição para os cargos sociais, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos deste artigo;
e) Representar a UBQ, na qualidade de “Delegado”, em eventos relacionados com a qualidade e a produtividade, por indicação prévia e expressa da Diretoria Executiva;
f) Solicitar licença com suspensão das contribuições anuais por período determinado, cabendo à Diretoria Executiva examinar o mérito, aprovar ou não, bem como fixar o prazo de duração da licença;
g) Assinar requerimento de convocação de Assembleia Geral de Associados, dirigido ao presidente da UBQ, nos termos do presente Estatuto.
§1º – Os “Efetivos Pessoa Jurídica” podem votar, por meio de seu representante legal devidamente habilitado, nas eleições previstas no Capítulo VI.
§2º – Os “Efetivos Pessoa Jurídica” podem indicar representantes legais ou prepostos para serem votados nas eleições previstas no Capítulo VI.
São deveres dos associados:
a) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, regimentais ou regulamentares para a categoria a que pertence;
b) Pagar a contribuição prevista no Art. 9º dentro das normas estabelecidas pela Diretoria Executiva;
c) Zelar pelos interesses éticos, morais e sociais da UBQ e difundir sua missão e seus objetivos;
d) Trabalhar para a difusão e desenvolvimento da filosofia da qualidade, da produtividade e da mentalidade associativa pela qual se deve sobrepor o interesse coletivo ao individual;
e) Comunicar à UBQ as alterações ocorridas em seu cadastro como associado, principalmente o endereço;
f) Remunerar a UBQ por serviços incluídos na categoria de não gratuitos que lhe forem prestados;
g) Efetuar o acerto de suas contas, débitos e créditos quando, por qualquer motivo, se desligar da UBQ.