UBQ

Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária dos Associados UBQ – 03/2021

A União Brasileira para a Qualidade – UBQ, nos termos de seu Estatuto, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 04 de março de 2021, às 14h (quatorze horas) em primeira convocação e às 14h15 (quatorze horas e
quinze minutos) em segunda e última convocação, para deliberar sobre a seguinte pauta:

a) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da UBQ para o biênio 2021/2022;

A formação de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deve se dar conforme os artigos 21º, 22º, 40º e 62º do Estatuto da UBQ, reproduzidos abaixo (o Estatuto integral encontra-se à disposição dos interessados na sede da UBQ):

Art. 21º – O preenchimento dos cargos de Presidente, Diretores Executivos e membros do Conselho Fiscal se dá mediante a formação de chapas compostas por associados ou, no caso de pessoa jurídica, seus representantes, que disputam eleição na Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único: em caso de vacância de um dos cargos acima, o preenchimento se dá conforme disposto no Artigos 46º e 47º.
Art. 22º – As chapas concorrentes devem ser registradas junto à UBQ com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da Assembleia Geral Ordinária, ou seja, até o dia 17/02/2021.

Parágrafo único: É vedada a candidatura individual, ressalvado o disposto na alínea “b” do Art. 46º e alínea “b” do Art. 47º.

Art. 40º – A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

I. Presidente;
II. Diretor Administrativo;
III. Diretor Financeiro;
IV. Diretor Técnico;
V. Diretor Jurídico;
VI. Diretor de Produto e Mercado.

Art. 62º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela defesa dos patrimônios social e econômico-financeiro da UBQ, cabendo-lhe exercer, em nome da Assembleia Geral dos Associados, as funções fiscalizadoras de suas atividades.

§1º – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, todos associados, eleitos e empossados conforme disposto nos Artigos do Capítulo VI.

Todo associado efetivo e em dia com suas obrigações tem direito a um voto, podendo se fazer representar por procuração. Os “Efetivos Pessoa Jurídica” podem votar por meio de seu representante legal devidamente habilitado, conforme primeiro parágrafo
do artigo 11º.

Local: FIEMG | Edifício Albano Franco – Av. Contorno, 4.520,10º andar – Sala Luiz de Paula, Funcionários – Belo Horizonte/MG

Solicitamos a gentileza de confirmar sua presença, por meio do e-mail ubq@ubq.org.br

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